Artigo 1º, Inciso III da Resolução CONAMA nº 12 de 14 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a proibição de atividades em Área de Relevante Interesse Ecológico que afete o ecossistema - Data da legislação: 14/09/1989 - Publicação DOU , de 18/12/1989, pág. 23405
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nas Áreas de Relevante Interesse Ecológico fi cam proibidas quaisquer atividades que possam por em risco:
I
a conservação dos ecossistemas;
II
a proteção especial a espécies de biota localmente raras;
III
a harmonia da paisagem.