Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 12 de 06 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre estudo pela Câmara Técnica de carvão vegetal, referente a produção/consumo de matas nativas - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, pág. 25541
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.