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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 11 de 22 de Agosto de 1991

Prorroga o mandato dos membros das Câmaras Técnicas Permanentes do CONAMA e institui o calendário de Reuniões Ordinárias para 1993" - Data da legislação: 16/02/1993 - Publicação DOU nº 043, de 05/03/1993, págs. 2653


Art. 1º

Prorrogar o mandato dos membros das Câmaras Técnicas Permanentes do CONAMA, por 120 (cento e vinte) dias.