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Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 11 de 14 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico dos arquipélagos das Cagarras - Data da legislação: 14/09/1989 - Publicação DOU , de 18/12/1989, pág. 23405

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.