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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 11 de 14 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico dos arquipélagos das Cagarras - Data da legislação: 14/09/1989 - Publicação DOU , de 18/12/1989, pág. 23405

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Art. 5º

Serão impostas aos infratores as penalidades previstas no art. 4 do Decreto nº 89.336, de 31 de janeiro de 1984, sem prejuízo da obrigação de reparação de danos ecológicos e outro.