Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 11 de 14 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico dos arquipélagos das Cagarras - Data da legislação: 14/09/1989 - Publicação DOU , de 18/12/1989, pág. 23405
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Ministro da Marinha autorizado a colocar e operar, na ARIE, os equi- pamentos e estruturas necessárias à segurança da navegação e ao exercício de outras atividades de âmbito de suas atribuições.