Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 11 de 14 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico dos arquipélagos das Cagarras - Data da legislação: 14/09/1989 - Publicação DOU , de 18/12/1989, pág. 23405
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a ARIE - Área de Relevante Interesse Ecológico, do Arquipélago das Ilhas Cagarras, situado no Oceano Atlântico, ao largo da Praia de Ipanema, no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
Constitui também parte integrante da ARIE o mar territorial numa extensão de 2 km (dois quilômetros) de raio em torno de cada ilha.