Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 11 de 14 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre as queimadas nas Unidades de Conservação - Data da legislação: 14/12/1988 - Publicação DOU , de 11/08/1989, pág. 13661
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.