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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 11 de 14 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre as queimadas nas Unidades de Conservação - Data da legislação: 14/12/1988 - Publicação DOU , de 11/08/1989, pág. 13661


Art. 4º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.