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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 11 de 06 de Dezembro de 1990

Dispõe a revisão e elaboração de planos de manejo e licenciamento ambiental na Mata Atlântica - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, pág. 25541

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Art. 4º

Estabelecer o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação dos resultados dos trabalhos ao CONAMA, assim como, o Plano de Ação Fiscalizadora que o IBAMA vem empreendendo para assegurar o cumprimento dos dispositivos legais de proteção da Mata Atlântica.