Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 10 de 24 de Outubro de 1996
Regulamenta o licenciamento ambiental em praias onde ocorre a desova de tartarugas marinhas - Data da legislação: 24/10/1996 - Publicação DOU nº 217, de 07/11/1996, pág. 23070
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário.