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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 10 de 24 de Outubro de 1996

Regulamenta o licenciamento ambiental em praias onde ocorre a desova de tartarugas marinhas - Data da legislação: 24/10/1996 - Publicação DOU nº 217, de 07/11/1996, pág. 23070

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Art. 3º

A não observância ao disposto nesta Resolução implica na nulidade do licen- ciamento ambiental efetuado, sem prejuízo das demais sanções previstas em legislação específi ca.