Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 10 de 24 de Outubro de 1996
Regulamenta o licenciamento ambiental em praias onde ocorre a desova de tartarugas marinhas - Data da legislação: 24/10/1996 - Publicação DOU nº 217, de 07/11/1996, pág. 23070
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O licenciamento ambiental, previsto na Lei n 6.938/81 e Decreto n 99.274/90, em praias onde ocorre a desova de tartarugas marinhas só poderá efetivar-se após avaliação e recomendação do IBAMA, ouvido o Centro de Tartarugas Marinhas - TAMAR.
Parágrafo único
Para o licenciamento, o órgão licenciador consultará a Secretaria de Patrimônio da União e o Ministério da Marinha.