Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 10 de 14 de Setembro de 1989
Dispõe sobre Mecanismos de Controle de Emissão de Gases de Escapamento por Veículos com Motor ciclo Otto . - Data da legislação: 14/09/1989 - Publicação DOU , de 18/12/1989, págs. 23404-23405
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para o atendimento do Capítulo VI, [tem 4.2 da Resolução nº 18/86 do CONAMA, referente à garantia do atendimento aos limites de emissão definidos nesta Resolução, o Conselho Nacional do Petróleo-CNP deve especificar e fiscalizar o teor de enxofre total em 0,5% em peso, como valor máximo, a partir de 01 de janeiro de 1993.