Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 10 de 14 de Setembro de 1989
Dispõe sobre Mecanismos de Controle de Emissão de Gases de Escapamento por Veículos com Motor ciclo Otto . - Data da legislação: 14/09/1989 - Publicação DOU , de 18/12/1989, págs. 23404-23405
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O procedimento para a quantificação da emissão de hidrocarbonetos pelo respiro do cárter deverá ser, previamente, submetido à aprovação da CAP. Na inexistência deste procedimento, considera-se esta emissão igual a 2% do total de HC emitidos pelo escapamento.