Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 10 de 14 de Setembro de 1989
Dispõe sobre Mecanismos de Controle de Emissão de Gases de Escapamento por Veículos com Motor ciclo Otto . - Data da legislação: 14/09/1989 - Publicação DOU , de 18/12/1989, págs. 23404-23405
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 01 de janeiro de 1993, a emissão de gases de escapamento por veículos automotores com motor do ciclo Diesel não deverá exceder os seguintes valores: . monóxido de carbono: . hidrocarbonetos: . óxidos de nitrogênio: 11,20 grama por quilowatt-hora; 2,80 grama por quilowatt-hora; 18,00 grama por quilowatt-hora;