Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 10 de 14 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a regulamentação das APAs . - Data da legislação: 14/12/1988 - Publicação DOU , de 11/08/1989, págs. 13660-13661
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Nenhum projeto de urbanização poderá ser implantado numa APA, sem a prévia autorização de sua entidade administradora que exigirá:
a
adequação com o Zoneamento Ecológico- Econômico da área;
b
implantação de sistema de coleta e tratamento de esgotos;
c
sistema de vias públicas sempre que possível e curvas de nível e rampas suaves com galerias de águas pluviais;
d
lotes de tamanho mínimo sufi ciente para o plantio de árvores em pelo menos 20% da área do terreno;
e
programação de plantio de áreas verdes com uso de espécies nativas; f ) traçado de ruas e lotes comercializáveis com respeito à topografia com inclinação inferior a 10%.