Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 10 de 14 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a regulamentação das APAs . - Data da legislação: 14/12/1988 - Publicação DOU , de 11/08/1989, págs. 13660-13661
Acessar conteúdo completoArt. 7º
o Qualquer atividade industrial potencialmente capaz de causar poluição, além da licença ambiental prevista na Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, deverá também ter uma licença especial emitida pela entidade administradora da APA.