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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 10 de 06 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre normas específicas para o licenciamento ambiental de extração mineral, classe II - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, págs. 25540-25541


Art. 2º

Caso o empreendimento necessite ser licenciado por mais de um Estado, dada a sua localização ou abrangência de sua área de infl uência, os órgãos estaduais deverão manter entendimento prévio no sentido de, na medida possível, uniformizar as exigên- cias.

Parágrafo único

O IBAMA será coordenador entre os entendimentos previstos neste artigo.