Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso IV da Resolução CONAMA nº 10 de 04 de Maio de 1994

Cria Câmara Técnica para Assuntos de Gerenciamento Costeiro, com prazo indeterminado . - Data da legislação: 04/05/1994 - Publicação DOU nº 096, de 23/05/1995, pág. 7602

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA, representantes das instituições abaixo relacionadas:

I

um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal

II

um representante do Ministério da Marinha

III

um Estado litorâneo representante da Região Norte

IV

um Estado litorâneo representante da Região Nordeste

V

um Estado litorâneo representante das Regiões Sul/Sudeste

VI

um representante de Entidade Ambientalista Civil com atuação em região litorânea

VII

um representante de Entidade Ambientalista Civil com atuação em região litorânea

§ único

Os representantes de que tratam os incisos III, IV e V deste artigo serão indicados pela ABEMA e os atinentes aos incisos VI e VII serão indicados pelas Entidades Ambientalistas Civis com representação no CONAMA.