Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 10 de 04 de Maio de 1994
Cria Câmara Técnica para Assuntos de Gerenciamento Costeiro, com prazo indeterminado . - Data da legislação: 04/05/1994 - Publicação DOU nº 096, de 23/05/1995, pág. 7602
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA, representantes das instituições abaixo relacionadas:
I
um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal
II
um representante do Ministério da Marinha
III
um Estado litorâneo representante da Região Norte
IV
um Estado litorâneo representante da Região Nordeste
V
um Estado litorâneo representante das Regiões Sul/Sudeste
VI
um representante de Entidade Ambientalista Civil com atuação em região litorânea
VII
um representante de Entidade Ambientalista Civil com atuação em região litorânea
§ único
Os representantes de que tratam os incisos III, IV e V deste artigo serão indicados pela ABEMA e os atinentes aos incisos VI e VII serão indicados pelas Entidades Ambientalistas Civis com representação no CONAMA.