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Artigo 2º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 10 de 04 de Maio de 1994

Cria Câmara Técnica para Assuntos de Gerenciamento Costeiro, com prazo indeterminado . - Data da legislação: 04/05/1994 - Publicação DOU nº 096, de 23/05/1995, pág. 7602

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Art. 2º

A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA, representantes das instituições abaixo relacionadas:

I

um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal

II

um representante do Ministério da Marinha

III

um Estado litorâneo representante da Região Norte

IV

um Estado litorâneo representante da Região Nordeste

V

um Estado litorâneo representante das Regiões Sul/Sudeste

VI

um representante de Entidade Ambientalista Civil com atuação em região litorânea

VII

um representante de Entidade Ambientalista Civil com atuação em região litorânea

§ único

Os representantes de que tratam os incisos III, IV e V deste artigo serão indicados pela ABEMA e os atinentes aos incisos VI e VII serão indicados pelas Entidades Ambientalistas Civis com representação no CONAMA.