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Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 10 de 01 de Outubro de 1993

Estabelece os parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão de Mata Atlântica . - Data da legislação: 01/10/1993 - Publicação DOU nº 209, de 03/11/1993, págs. 16497-16498


Art. 7º

As áreas rurais cobertas por vegetação primária ou nos estágios avançados e médios de regeneração da Mata Atlântica, que não forem objeto de exploração seletiva, conforme previsto no artigo 2 do Decreto nº 750/93, são consideradas de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas.