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Artigo 1º, Inciso VI da Resolução CONAMA nº 10 de 01 de Outubro de 1993

Estabelece os parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão de Mata Atlântica . - Data da legislação: 01/10/1993 - Publicação DOU nº 209, de 03/11/1993, págs. 16497-16498

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Art. 1º

Para efeito desta Resolução e considerando o que dispõem os artigos 3 , 6 e 7 do Decreto nº 750, de 10 de fevereiro de 1993, são estabelecidos os seguintes parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão da Mata Atlântica:

I

fisionomia;

II

estratos predominantes;

III

distribuição diamétrica e altura;

IV

existência, diversidade e quantidade de epífitas;

V

existência, diversidade e quantidade de trepadeiras;

VI

presença, ausência e características da serapilheira;

VII

subosque;

VIII

diversidade e dominância de espécies;

IX

espécies vegetais indicadoras.

§ 1º

O detalhamento dos parâmetros estabelecidos neste artigo, bem como a defini- ção dos valores mensuráveis, tais como altura e diâmetro, serão definidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e pelo Órgão estadual integrante do SISNAMA, no prazo de 30 dias, contados da publicação desta Resolução e submetidos à aprovação do Presidente do CONAMA, " ad referendum " do Plenário que se pronunciará na reunião ordinária subseqüente. ( prazo prorrogado por 30 dias pelo art 1 da Resolução CONAMA n 11/93 )

§ 2º

Poderão também ser estabelecidos parâmetros complementares aos definidos neste artigo, notadamente a área basal e outros, desde que justificados técnica e cienti- ficamente.