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Artigo 3º, Inciso V da Resolução CONAMA nº 1 de 31 de Janeiro de 1994

Define vegetação primária e secundária nos estágios pioneiro, inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração da vegetação nativa em São Paulo - Data da legislação: 31/01/1994 - Publicação DOU nº 024, de 03/02/1994, págs. 1684-1685

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Art. 3º

Os parâmetros definidos no artigo 2 para tipificar os diferentes estágios de regeneração da vegetação secundária podem variar, de uma região geográfica para outra, dependendo:

I

das condições de relevo, de clima e de solo locais;

II

do histórico do uso da terra;

III

da vegetação circunjacente;

IV

da localização geográfica; e

V

da área e da configuração da formação analisada.

Parágrafo único

A variação de tipologia de que trata este artigo será analisada e con- siderada no exame dos casos submetidos à consideração da autoridade competente.