Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 1 de 10 de Março de 1987
Dispõe sobre a criação de Câmaras Técnicas de acompanhamento de temas ambientais à constituinte . - Data da legislação: 10/03/1987 - Publicação DOU , de 23/03/1987, pags. 4128-4129
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara Técnica, referida no artigo anterior, será composta por membros Conselheiros, representantes das seguintes entidades: 1 - do Governo do Distrito Federal; 2 - do Ministério da Cultura; 3 - da Associação de Defesa e Educação Ambienta1doEstado do Paraná - ADEA; 4 - da Associação Amigos de Petrópolis, Patrimônio, Proteção aos Animais e Defesa da Ecologia - APPANDE; 5 - da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza - FBCN; 6 - do Ministério do Interior, e 7 - da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN.