Artigo 5º da Resolução CNMP nº 97 de 21 de Maio de 2013
Altera a Resolução nº 67, de 16 de março de 2011, que dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do Ministério Público e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O artigo 5º da Resolução nº 67, de 16 de março de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º
A aprovação das futuras modificações do conteúdo dos formulários que padronizam os relatórios das inspeções será de atribuição da Comissão da Infância e Juventude, que promoverá as respectivas adequações, sempre que necessárias à realidade da atividade fiscalizatória dos serviços e programas do sistema socioeducativo.