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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 97 de 21 de Maio de 2013

Altera a Resolução nº 67, de 16 de março de 2011, que dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do Ministério Público e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas.

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Art. 3º

O artigo 2º da Resolução nº 67, de 16 de março de 2011 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

§ 4º

Caberá às Corregedorias-Gerais, além do controle periódico das inspeções realizadas em cada unidade, o envio dos relatórios validados à Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público até o último dia útil do mês subsequente às inspeções, mediante acesso ao mesmo sistema informatizado.