Artigo 1º da Resolução CNMP nº 97 de 21 de Maio de 2013
Altera a Resolução nº 67, de 16 de março de 2011, que dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do Ministério Público e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º da Resolução nº 67, de 16 de março de 2011 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
§ 4º
A inspeção anual deverá ser realizada sempre no mês de março, enquanto as inspeções bimestrais deverão ser realizadas nos meses de janeiro, maio, julho, setembro e novembro.