Artigo 5º, Parágrafo 4 da Resolução CNMP nº 96 de 21 de Maio de 2013
Altera a Resolução nº 71, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O artigo 2º da Resolução nº 71, de 15 de junho de 2011 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
§ 4º
Caberá às Corregedorias-Gerais, além do controle periódico das inspeções realizadas em cada unidade, o envio dos relatórios validados à Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público até o último dia útil do mês subsequente às inspeções, mediante acesso ao mesmo sistema informatizado.