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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 96 de 21 de Maio de 2013

Altera a Resolução nº 71, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento e dá outras providências.

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Art. 3º

O artigo 1º da Resolução nº 71, de 15 de junho de 2011 , passa a vigorar acrescido do seguinte §1º-A:

§ 1-a

Em quaisquer casos previstos no parágrafo anterior, a inspeção a ser realizada no mês de março, denominada "inspeção anual", observará critérios de maior extensão na avaliação dos serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar.