Artigo 1º da Resolução CNMP nº 96 de 21 de Maio de 2013
Altera a Resolução nº 71, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do artigo 1º da Resolução nº 71, de 15 de junho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
O membro do Ministério Público com atribuição em matéria de infância e juventude não-infracional deve inspecionar pessoalmente os serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua responsabilidade.