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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 96 de 21 de Maio de 2013

Altera a Resolução nº 71, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento e dá outras providências.

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Art. 1º

O caput do artigo 1º da Resolução nº 71, de 15 de junho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

O membro do Ministério Público com atribuição em matéria de infância e juventude não-infracional deve inspecionar pessoalmente os serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua responsabilidade.