Artigo 9º da Resolução CNMP nº 93 de 14 de Março de 2013
Dispõe sobre a atuação do Ministério Público nos programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As disposições desta Resolução também se aplicam, no que couber, ao Serviço de Proteção ao Depoente Especial (SPDE), mantido pela Polícia Federal, e outros programas congêneres.