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Artigo 9º da Resolução CNMP nº 93 de 14 de Março de 2013

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público nos programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas.

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Art. 9º

As disposições desta Resolução também se aplicam, no que couber, ao Serviço de Proteção ao Depoente Especial (SPDE), mantido pela Polícia Federal, e outros programas congêneres.