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Artigo 7-a da Resolução CNMP nº 91 de 29 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a utilização do domínio “.mp.br” pelo Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 7-a

O CNMP, no prazo de 30 (trinta) dias, revisará a lista dos domínios atualmente registrados e adotará as providências que se revelarem necessárias para sanar eventuais inconsistências detectadas. (Incluído pela Resolução n° 106, de 7 de abril de 2014)