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Artigo 7º da Resolução CNMP nº 91 de 29 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a utilização do domínio “.mp.br” pelo Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 7º

Cada órgão do Ministério Público será responsável pela administração dos domínios e subdomínios por eles criados, bem como pelo cumprimento das normas e dos padrões definidos pelo CNMP.