Artigo 7º da Resolução CNMP nº 91 de 29 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a utilização do domínio “.mp.br” pelo Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cada órgão do Ministério Público será responsável pela administração dos domínios e subdomínios por eles criados, bem como pelo cumprimento das normas e dos padrões definidos pelo CNMP.