Artigo 9º da Resolução CNMP nº 82 de 29 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre as audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.
Art. 9º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.