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Artigo 8º da Resolução CNMP nº 82 de 29 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre as audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.


Art. 8º

Cada unidade do Ministério Público debaterá, no âmbito de seu planejamento estratégico, a necessidade de realização de audiências públicas, podendo definir metas correlatas.