Artigo 18, Parágrafo 1, Inciso I da Resolução CNMP nº 81 de 31 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária de Acessibilidade, adequação das edificações e serviços do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal às normas de acessibilidade em suas edificações, serviços e no ambiente de trabalho; a reserva de vagas em concursos públicos para membros(as) e servidores(as) com deficiência; a contratação de estagiários(as) com deficiência e de empresas terceirizadas e sua quota de pessoas com deficiência; e dá outras providências. ( Redação dada pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021 )
Art. 18
O órgão responsável pela realização do concurso terá o apoio de equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por três profissionais com capacitação específica para prestar o atendimento biopsicossocial à pessoa com deficiência, sendo um deles médico. ( Redação dada pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021 )
§ 1º
A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
§ 1º
A equipe multiprofissional e interdisciplinar, quando for o caso, se manifestará de forma fundamentada nas diferentes etapas do concurso público e do estágio probatório, visando analisar exclusivamente a documentação e a adequação das adaptações necessárias, garantindo o direito de prosseguimento dos candidatos que concorrem às vagas reservadas, observando-se: ( Redação dada pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021 )
I
as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
I
as informações prestadas pelo candidato com deficiência no ato da inscrição e o instrumento de avaliação de deficiência; ( Redação dada pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021 )
II
a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
II
as atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar frente às necessidades de tratamento diferenciado e de adaptação razoável do candidato com deficiência; ( Redação dada pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021 )
III
as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
III
as condições de acessibilidade e necessárias adequações do ambiente de trabalho para a execução das atribuições e tarefas e respectivo atendimento à produtividade; e ( Redação dada pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021 )
IV
a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
IV
a possibilidade de uso de tecnologia assistiva ou outros meios que habitualmente utilize para potencializar a realização das provas e das atribuições e tarefas do cargo. ( Redação dada pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021 )
V
a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. ( Revogado pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021 )
§ 2º
A equipe multiprofissional e interdisciplinar, ao final do certame, realizará a avaliação biopsicossocial da deficiência dos candidatos que concorrem às vagas reservadas, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 13.146/2015, emitindo parecer circunstanciado. ( Incluído pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021 )