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Artigo 14 da Resolução CNMP nº 81 de 31 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária de Acessibilidade, adequação das edificações e serviços do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal às normas de acessibilidade em suas edificações, serviços e no ambiente de trabalho; a reserva de vagas em concursos públicos para membros(as) e servidores(as) com deficiência; a contratação de estagiários(as) com deficiência e de empresas terceirizadas e sua quota de pessoas com deficiência; e dá outras providências. ( Redação dada pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021 )


Art. 14

No prazo máximo de doze meses a contar da data de publicação desta Resolução, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos do Ministério Público da União e dos Estados na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas com deficiência, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.

Parágrafo único

Ao se tornarem acessíveis às pessoas com deficiência visual, os sítios eletrônicos conterão símbolo que represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas páginas de entrada.