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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 81 de 31 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária de Acessibilidade, adequação das edificações e serviços do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal às normas de acessibilidade em suas edificações, serviços e no ambiente de trabalho; a reserva de vagas em concursos públicos para membros(as) e servidores(as) com deficiência; a contratação de estagiários(as) com deficiência e de empresas terceirizadas e sua quota de pessoas com deficiência; e dá outras providências. ( Redação dada pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021 )


Art. 1º

Esta Resolução dispõe sobre a criação da Comissão Temporária de Acessibilidade do Conselho Nacional do Ministério Público e regulamenta a aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, internalizados com equivalência de emenda constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 e Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e das Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e dos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e nº 5.296, de 02 de dezembro 2004, ao Ministério Público da União e dos Estados.