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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 8 de 08 de Maio de 2006

Dispõe sobre impedimentos e vedações ao exercício de advocacia por membros do Ministério Público com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição Federal de 1988.


Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.