Artigo 3º da Resolução CNMP nº 8 de 08 de Maio de 2006
Dispõe sobre impedimentos e vedações ao exercício de advocacia por membros do Ministério Público com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.