Artigo 4º da Resolução CNMP nº 78 de 09 de Agosto de 2011
Institui o Cadastro de Membros do Ministério Público.
Art. 4º
Os dados a serem inseridos no Cadastro de Membros do Ministério Público serão fornecidos de forma concorrente pela Corregedoria Nacional e pelos demais órgãos e setores do Conselho Nacional do Ministério Público, em relação aos procedimentos sob sua responsabilidade, pelos membros do Ministério Público e pelos órgãos internos indicados na forma do § 2º do artigo precedente, devendo ser prevista a possibilidade de migração de dados de sistemas compatíveis eventualmente existentes.
Art. 4º
Os dados a serem inseridos ou atualizados no Cadastro de Membros do Ministério Público deverão ser enviados à Corregedoria Nacional por cada ramo do Ministério Público exclusivamente pelo serviço de integração de sistemas ( web service ) desenvolvido pelo Conselho Nacional do Ministério Público. ( Redação dada pela Resolução nº 242, de 28 de setembro de 2021 )
Parágrafo único
Compete aos membros do Ministério Público atualizar os dados atinentes ao exercício do magistério e à residência fora da comarca, no início de cada semestre e sempre que houver alteração da situação jurídica.
§ 1º
O envio de dados a que se refere o caput deverá ser realizado até o 15º dia do mês subsequente àquele em que se verificar sua inclusão, modificação ou exclusão do cadastro de membros e unidades de cada Ministério Público. ( Anterior parágrafo único renumerado para § 1º, com redação dada pela Resolução nº 242, de 28 de setembro de 2021 )
§ 2º
Os membros do Ministério Público deverão fornecer à respectiva Corregedoria- Geral, anualmente e sempre que houver alteração da situação jurídica, as informações atinentes ao exercício do magistério e à residência fora da comarca. ( Acrescido pela Resolução nº 242, de 28 de setembro de 2021 )
§ 3º
As Corregedorias-Gerais encaminharão à Corregedoria Nacional as informações a que se refere o § 2º, na forma e nos prazos previstos no caput e no § 1º. ( Acrescido pela Resolução nº 242, de 28 de setembro de 2021 )