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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 78 de 09 de Agosto de 2011

Institui o Cadastro de Membros do Ministério Público.


Art. 4º

Os dados a serem inseridos no Cadastro de Membros do Ministério Público serão fornecidos de forma concorrente pela Corregedoria Nacional e pelos demais órgãos e setores do Conselho Nacional do Ministério Público, em relação aos procedimentos sob sua responsabilidade, pelos membros do Ministério Público e pelos órgãos internos indicados na forma do § 2º do artigo precedente, devendo ser prevista a possibilidade de migração de dados de sistemas compatíveis eventualmente existentes.

Art. 4º

Os dados a serem inseridos ou atualizados no Cadastro de Membros do Ministério Público deverão ser enviados à Corregedoria Nacional por cada ramo do Ministério Público exclusivamente pelo serviço de integração de sistemas ( web service ) desenvolvido pelo Conselho Nacional do Ministério Público. ( Redação dada pela Resolução nº 242, de 28 de setembro de 2021 )

Parágrafo único

Compete aos membros do Ministério Público atualizar os dados atinentes ao exercício do magistério e à residência fora da comarca, no início de cada semestre e sempre que houver alteração da situação jurídica.

§ 1º

O envio de dados a que se refere o caput deverá ser realizado até o 15º dia do mês subsequente àquele em que se verificar sua inclusão, modificação ou exclusão do cadastro de membros e unidades de cada Ministério Público. ( Anterior parágrafo único renumerado para § 1º, com redação dada pela Resolução nº 242, de 28 de setembro de 2021 )

§ 2º

Os membros do Ministério Público deverão fornecer à respectiva Corregedoria- Geral, anualmente e sempre que houver alteração da situação jurídica, as informações atinentes ao exercício do magistério e à residência fora da comarca. ( Acrescido pela Resolução nº 242, de 28 de setembro de 2021 )

§ 3º

As Corregedorias-Gerais encaminharão à Corregedoria Nacional as informações a que se refere o § 2º, na forma e nos prazos previstos no caput e no § 1º. ( Acrescido pela Resolução nº 242, de 28 de setembro de 2021 )