Artigo 3º da Resolução CNMP nº 77 de 09 de Agosto de 2011
Estabelece regras sobre o dever de decidir e o prazo razoável dos processos administrativos no âmbito do Ministério Público brasileiro.
Art. 3º
A Administração tem o dever de, explicitamente, emitir decisões nos processos administrativos e de dar respostas sobre solicitações, reclamações, representações ou pedidos em matéria de sua competência.