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Resolução CNMP nº 72 de 15 de Junho de 2011

Revoga os arts. 2º a 4º da Resolução CNMP nº 5/2006, de 20 de março de 2006.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal e, com fundamento no art. 19 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 9ª Sessão Extraordinária, realizada em 15/06/2011. Considerando. que a interpretação sistemática dos arts. 128, § 5º, II, "d" e 129, IX, da Constituição Federal tem gerado interpretações diversas, dentre as quais a que entende ser possível o afastamento do membro do Ministério Público para o exercício de outro cargo público; Considerando que não é conveniente a expedição de ato regulamentar restritivo de direito em matéria controvertida, merecendo a matéria uma discussão mais aprofundada; Considerando a possibilidade de alteração do entendimento jurisprudencial bem como deste CNMP diante da análise de novos argumentos, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília, 15 de junho de 2011.


Art. 1º

Ficam revogados os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução CNMP nº 05/2006, de 20 de março de 2006.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público