Artigo 4º da Resolução CNMP nº 7 de 17 de Abril de 2006
Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de servidores do Ministério Público, ocupantes de cargo de direção e chefia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.