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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 7 de 17 de Abril de 2006

Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de servidores do Ministério Público, ocupantes de cargo de direção e chefia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.