Artigo 3º da Resolução CNMP nº 7 de 17 de Abril de 2006
Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de servidores do Ministério Público, ocupantes de cargo de direção e chefia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os atuais ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas em desacordo com o disposto nos artigos anteriores serão exonerados no prazo de 60 dias.