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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 7 de 17 de Abril de 2006

Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de servidores do Ministério Público, ocupantes de cargo de direção e chefia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Na aplicação desta Resolução serão considerados, no que couber, os termos do Enunciado nº 1, do Conselho Nacional do Ministério Público.