Artigo 2º da Resolução CNMP nº 7 de 17 de Abril de 2006
Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de servidores do Ministério Público, ocupantes de cargo de direção e chefia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na aplicação desta Resolução serão considerados, no que couber, os termos do Enunciado nº 1, do Conselho Nacional do Ministério Público.