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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 69 de 18 de Maio de 2011

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público como órgão interveniente nos processos judiciais em que se requer autorização para trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos.

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Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.