Artigo 3º da Resolução CNMP nº 69 de 18 de Maio de 2011
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público como órgão interveniente nos processos judiciais em que se requer autorização para trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Procuradores-Gerais de Justiça darão ampla publicidade a esta Resolução, inclusive no site institucional.