Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 68 de 26 de Abril de 2011
Dispõe sobre a indicação dos termos e os prazos de prescrição, em tese, para as penalidades aplicáveis a infrações que tenham justificado a instauração de procedimentos disciplinares e sua aposição na capa dos respectivos autos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O termo final do prazo de prescrição a ser aposto na capa dos autos e registrado no sistema informatizado deverá tomar como base a pena mínima aplicável em tese.
Parágrafo único
Havendo condenação pelo órgão competente, o novo termo final do prazo de prescrição, calculado com base na pena disciplinar aplicada em concreto, deverá ser aposto na capa dos autos e registrado eletronicamente.