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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 68 de 26 de Abril de 2011

Dispõe sobre a indicação dos termos e os prazos de prescrição, em tese, para as penalidades aplicáveis a infrações que tenham justificado a instauração de procedimentos disciplinares e sua aposição na capa dos respectivos autos e dá outras providências.

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Art. 4º

O termo final do prazo de prescrição a ser aposto na capa dos autos e registrado no sistema informatizado deverá tomar como base a pena mínima aplicável em tese.

Parágrafo único

Havendo condenação pelo órgão competente, o novo termo final do prazo de prescrição, calculado com base na pena disciplinar aplicada em concreto, deverá ser aposto na capa dos autos e registrado eletronicamente.